O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
negou nesta quinta-feira, 8, o pedido de liminar da defesa da ex-presidente
Dilma Rousseff para anular o impeachment e determinar que o Senado realize uma
nova votação no processo, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser
interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Em sua decisão, Teori afirmou que a defesa pôde se defender
ao longo do processo, mas não conseguiu [convencer a maioria necessária dos
membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal]. [E, à
míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a
tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar
liminarmente].
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no
processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a
petista definitivamente, por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de
ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas [pedaladas
fiscais] no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do
Congresso Nacional.
O pedido ainda pode ser analisado pelo plenário do Supremo.
A defesa de Dilma pediu ainda que o STF anule dois artigos
da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de
responsabilidade à ex-presidente. A ideia é que a Corte declare como contrários
à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses
dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos
imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
A ação argumenta que Dilma tem o [direito líquido e certo de
ser processada dentro dos limites impostos pela Constituição e pela legislação
pertinentes]. (Diário do Poder).
(FOTO: PEDRO FRANÇA)