Justiça isenta faculdade de emitir certificado a aluna acusada de plágio

A Justiça cearense isentou a Faculdade Christus de
emitir certificado a aluna que não preencheu os requisitos para elaboração
regular do artigo de conclusão de curso. Dentre outras falhas, a autora teria
apresentado trabalho que era cópia praticamente literal de outro já publicado.
A estudante se matriculou em maio de 2008 no curso de especialização em
Neuropsicologia, na faculdade. Após solicitação para que o trabalho apresentado
fosse refeito, a aluna enviou novo arquivo, mas foi informada de que não
obteria aprovação porque não participou de encontro presencial com a
orientadora, informou a instituição. Por esse motivo, ingressou com ação
requisitando a entrega do certificado de conclusão e indenização por danos
morais. Na contestação, a instituição de ensino alegou descumprimento dos
requisitos para conclusão do curso, informando que a estudante apresentou o
trabalho fora do prazo e que nunca compareceu às reuniões. Em análise dos
argumentos da ré, o juízo da 1ª vara de Crato/CE constatou a existência de plágio
e a falta de encontros presenciais com a orientadora e condenou a estudante a
pagar indenização por danos morais, além de multa de 1 sobre o valor
atualizado da causa por litigância de má-fé. A relatora do recurso da aluna,
desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, excluiu a obrigação do pagamento
de indenização à faculdade, mas manteve a não obrigação de entrega do
certificado e a condenação por litigância de má-fé. (Bahia Noticias)