MEDIDA CAUTELAR DO TCE SUSTA PAGAMENTOS DE R$ 5,3 MILHÕES EM CONTRATOS DA SUDIC

Por decisão unânime dos conselheiros, na sessão plenária
desta terça-feira, dia 11, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
concedeu medida cautelar determinando a sustação do pagamento de parcelas de
dois contratos firmados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e
Comercial (Sudic), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e
Mineração (SICM), no valor total de R$ 5.337.405,11. O relator do processo,
conselheiro Marcus Presídio, fixou o prazo de oito dias para que os gestores do
órgão possam apresentar os esclarecimentos em relação às divergências e
irregularidades encontradas pela equipe da 7ª Coordenadoria de Controle Externo
(CCE) durante auditoria especial de acompanhamento de contratos de obras
públicas.

O conselheiro Marcus Presídio fez questão de esclarecer que
a medida aprovada pelo TCE não pede a anulação ou suspensão dos contratos, mas
sim a sustação de parcelas, atendendo a solicitação dos auditores da 7ª CCE,
ante o risco de os pagamentos serem efetuados, o que poderia consolidar
prejuízos aos cofres públicos e dificultar a recuperação dos valores
envolvidos. No seu voto, o relator observou ainda que os gestores foram
notificados, por mais de uma vez, para que apresentassem esclarecimentos quanto
as irregularidades apontadas, mas como não se manifestaram, a concessão da
medida cautelar tornou-se obrigatória.

Um dos contratos examinados foi o de número 13/2014,
celebrado entre a Sudic e o Consórcio CAB para a construção do prédio do Centro
Integrado de Gestão de Emergência (CIGE) e do Centro Estadual de Monitoramento
e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), no qual, entre outros achados,
constatou-se a oneração excessiva de encargos sociais sobre a mão de obra, correspondendo
a R$ 396.424,11, valor cujo pagamento foi sustado pela medida cautelar.

O segundo contrato onde foram apontadas irregularidades foi
o de número 27/2013, celebrado pela Sudic com a Grado Engenharia Ltda, tendo
como objeto a execução de obras e serviços do Sistema Viário do Polo Industrial
e Logístico da Via Parafuso, no município de Camaçari. A medida cautelar
determinou a sustação do pagamento de R$ 4.940.981,00, em razão, entre outras
irregularidades, de terem sido constatadas divergências entre os preços
contratados e os estimados pela auditoria nos serviços complementares incluídos
por meio de um termo aditivo.

Ascom/TCE

Foto: Ascom