O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada
desta quarta-feira (26), em segundo turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos
(Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um limite para os
gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada
por 359 votos a 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será
analisada agora pelo Senado.
e acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio
Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos
Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.
O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo;
tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos
Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério
Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria
Pública da União.
Alterações rejeitadas
Durante cerca de 14 horas de sessões consecutivas, o
Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pela oposição que pediam a
supressão de vários itens do texto.
Os principais destaques rejeitados pretendiam excluir as
restrições previstas para o órgão ou Poder que descumprir o limite de gastos,
como pagamentos de aumentos salariais ou aumento de auxílios a servidores;
permitir a revisão dos limites antes de dez anos; e excluir os gastos mínimo
com saúde desses limites.
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou
Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em
2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano
(pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais
operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2.
Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei
orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido
pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano
anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre
julho de 2016 e junho de 2017. (Agencia Câmara)
Foto: Luis Macedo/Câmara dos
Deputados