STF E MPF CONDENAM [POLÍCIA LEGISLATIVA] QUE PF INVESTIGA

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora
Debora Duprat, definiu como inconstitucional a atribuição de Polícia Judiciária
à Polícia Legislativa, que tenta regulamentação por meio de Ação Declaratória
de Constitucionalidade (ADC) protocolada no Supremo Tribunal Federal. Em outra
ação, o Senado pede autorização para que os seguranças andem armados fora das
dependências do Congresso. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do
Diário do Poder.

Em despacho interno, o ministro Marco Aurélio sustentou que
[polícia] do Senado deveria ser chamada de polícia patrimonial.

No inciso IV do art. 144, a Constituição diz que a Polícia
Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Polícia Judiciária é aquela que pode realizar prisões em
cumprimento de ordem judicial, realizar escutas, fazer busca e apreensão etc.

Em um surto de autoridade, a polícia do Senado criou um [grupo
tático especial]. Sabe-se lá o que essa turma faz por aí. (Diário do Poder)

(FOTO: ZECA RIBEIRO)