CCJ PODE VOTAR NESTA QUARTA O FIM DO FORO PRIVILEGIADO PARA POLÍTICOS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
votar nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
10/2013, que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras,
inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O relator da
proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de
autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta da função que ocupam
no país.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à
jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de
competência comum, tornará o processo de responsabilização mais rápido. Na
prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias
de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de
16 mil juízes.

– Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores –
afirma o senador.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função
nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho
do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na
administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões
judiciais, entre outros.

Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver
justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no
caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de
maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder
legalmente constituído, um crime comum [nada tem a ver com os poderes ou
faculdades conferidos pela lei ao administrador].

Randolfe observa que [muitas pessoas buscam o mandato
eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta
francamente reprovável]. Segundo o relator, o foro especial é visto pela
população como [verdadeiro privilégio odioso], utilizado apenas para a proteção
da classe política.

Prisão

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional
condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo
Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa
Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o
andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela
Constituição.

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos
Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da
República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro
grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a
ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de
suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento
da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de
responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo
Senado.

O texto também elimina a competência originária dos
tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns,
juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles
cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a
competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de
responsabilidade.

Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado 

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