O Ministério Público Federal afirmou em nota que a Operação
Calicute, nova fase da Lava Jato, foi deflagrada para [aprofundar investigações
sobre organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral –
dedicada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, composta por
dirigentes de empreiteiras e políticos do alto escalão do seu Governo do Estado
do Rio de Janeiro]. Segundo a Procuradoria da República, o [esquema envolvia o
pagamento de propinas para a realização de obras públicas no Estado e posterior
ocultação desses valores].
Sérgio Cabral foi preso em sua casa, no Leblon, zona sul do
Rio. Contra o ex-governador foram expedidos dois mandados de prisão: um da 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e outro da 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba.
Outras sete pessoas são investigadas [por integrarem
organização criminosa destinada à prática de atos de corrupção e lavagem de
dinheiro relacionados à realização de obras de engenharia no Estado do Rio de
Janeiro], entre os quais vários integrantes da chamada [gang do lenço], como
Fernando Cavendish, dono da Delta Engenharia, e vários secretários e assessores
de Sérgio Cabral, durante viagem oficial a Paris.
São ainda cumpridos mandados de prisão temporária de outros
dois investigados, além de mandados de condução coercitiva de Adriana Ancelmo,
mulher de Sérgio Cabral, e outras treze pessoas para serem ouvidas na
investigação. São executados 38 mandados de busca e apreensão nos endereços de
investigados. Foi determinado o sequestro e arresto de bens do ex-governador e
de outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas jurídicas.
O Ministério Público Federal afirma que [a partir do
aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro,
especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos das
empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas
colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro].
[Tal esquema consubstanciava o pagamento de expressivos
valores em vantagem indevida por parte das empreiteiras ao ex-governador Sérgio
Cabral e a pessoas do seu círculo para que fossem garantidos contratos de obras
com o Governo do Estado do Rio de Janeiro], diz a nota da Procuradoria.
As investigações apontam para a prática de corrupção na
contratação de obras conduzidas no governo de Sérgio Cabral, entre elas, a
reforma do Maracanã para receber a Copa de 2014, o denominado PAC Favelas e o
Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.
De acordo com a Procuradoria, apura-se, que, além das já
mencionadas empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, outras
empresas consorciadas para a execução das obras também teriam efetuado
pagamentos de valores solicitados a título de propina, em patamar
preliminarmente estimado em R$ 224 milhões.
[Foi identificado que integrantes da organização criminosa
de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna imensa, inclusive mediante a
aquisição de bens de luxo, assim como a prestação de serviços de consultoria
fictícios], diz o Ministério Público Federal.
Investigações em Curitiba
[O desdobramento das investigações da Operação Lava Jato em
Curitiba revelou a ocorrência de crimes de corrupção, consistentes no pagamento
de vantagens indevidas ao então Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio
Cabral, em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a
Petrobras, relativamente às obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do
Rio de Janeiro (Comperj)], afirma o Ministério Público Federal.
Segundo a Lava Jato, [foram colhidas provas que evidenciam
que o ex-governador Sérgio Cabral recebeu, entre os anos de 2007 e 2011, ao
menos R$ 2,7 milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por meio de entregas de
dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa para emissários do
então Governador, inclusive na sede da empreiteira em São Paulo].
[Há evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro
oriundo dos crimes antecedentes. A investigação apurou, por exemplo, que apenas
dois investigados, entre os anos de 2009 e 2015, efetuaram pagamentos em
espécie, de diversos produtos e serviços, em valores que se aproximam de R$ 1
milhão], informa a Procuradoria.
O crime de lavagem prevê pena entre 3 e 10 anos de reclusão;
o crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de integrar organização
criminosa, pena entre 3 e 8 anos. (Diário do Poder)
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