ALEX DA PIATà DEFENDE PROIBIÇÃO DAS FILMAGENS DE CADÁVERES

A Bahia poderá proibir [a captura de imagens do
de cujus por prepostos de clínica ou laboratórios de tanatopraxia e de empresas
de serviços funerários, salvo por ordem judicial, para fins de investigação
penal ou para estudos acadêmicos ou científicos]. Isto quer dizer que os mortos
não poderão ser mais fotografados por funerárias ou empresas que pratiquem
qualquer das técnicas de conservação de cadáveres, como embalsamamento, por
exemplo. É que o deputado Alex da Piatã, do PSD, apresentou projeto de lei proibindo
estas práticas em todo o Estado, preocupado com a[?conduta da população] que
tem revelado [diariamente], [uma reprodução de imagens desenfreadas, nas mais
diversas situações, inclusive no caso de mortes. Isto se deve ao aumento de
celulares e a facilidade do acesso à internet]. 


 Na opinião do deputado, estes atos [são
irresponsáveis, impensados, antiéticos e sem discernimento por parte de quem tirou
as fotos e gravou os vídeos] e merecem ser punidos, inclusive com indenizações
às famílias, [bem como com a demissão de tais pessoas, por justa causa, do
hospital]. O parlamentar lembra que [espalham-se as normas regulando direitos
sobre o cadáver, sepulturas e cemitérios, sepultamento e cremação de cadáveres,
remoção e trasladação de corpos, crimes contra o sentimento de respeito aos
mortos, serviços funerários, registros de óbitos e outros correlatos], à luz do
[direito civil, administrativo, tributário, penal, processo penal, medicina
legal, saúde pública, todas atuando sem a sintonia necessária para se
estabelecer a t& atilde;o sonhada segurança jurídica]. 


 Alex da Piatã diz que, [ainda num aspecto
mais profundo, a garantia constitucional da dignidade do ser humano abarca,
inclusive, os parentes do de cujus (falecido) que se veem no sofrimento e
angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas
homenagens à memória e ao corpo do seu ente querido]. Sendo assim, [fotografar
um cadáver, seja pelo fato de estar em via pública ou num procedimento de
tanatopraxia, ou seja, preparação do cadáver para o velório ou funeral a fim de
evitar que o cadáver se transforme em um perigo em potencial para a higiene e
saúde pública, não é justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é
eivado de vício moral que não legitima essa atitude].


Além do desrespeito ao direito de imagem, há
também uma afronta ao [art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de
pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um
procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto]. E se
essa ação é praticada por profissionais que lidam com estes corpos, [deve-se
ainda ter uma punição administrativa a fim de desestimular estas condutas. Pois
isto se trata de quebra do sigilo e do dever funcional inerente a sua
profissão]. Para o deputado, o projeto de lei [visa justamente inibir esta
atitude e punir administrativamente aqueles que desrespeitam estes direitos]
Agencia Alba.





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