O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada
desta quarta-feira (30), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL
4850/16), que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a
criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que
envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A
matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni
(DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar,
receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei
eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas
pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Vender
voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a
negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer
outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime
hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a
vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou
superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados
falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado
pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em
transação comercial internacional.
Juízes
e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por
meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a
132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros
do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos
listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação
de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de
responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar
impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em
julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado
perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não
apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer
queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os
direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério
Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por
crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a
instauração de procedimento [sem indícios mínimos da prática de algum delito] e
a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo
pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre
manifestações funcionais.
A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as
mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação
temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de
ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como
[temerário]. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão
de seis meses a dois anos.
Ação
civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis
públicas [propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de
promoção pessoal ou por perseguição política], a associação autora da ação ou o
membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas,
emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.
(Agência Câmara).
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados