A Comissão Diretora do Senado decidiu nesta terça (6)
aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar
providências sobre o afastamento ou não do presidente da Casa, Renan Calheiros
(PMDB-AL). O assunto (arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF
402) é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (7), a
partir das 14h.
Numa extensa reunião, os senadores que integram a Mesa
decidiram conceder prazo regimental para que Renan Calheiros se defenda da
decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da
Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, após ter se
tornado réu em uma ação penal no STF.
Pela decisão da Comissão Diretora, Renan Calheiros terá
cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado
um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar junto à
Mesa. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu
voto, que será em seguida analisado pela Mesa.
A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então
presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador
João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato
por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS
25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A
partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o
aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.
A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os
efeitos da decisão [impactam gravemente o funcionamento das atividades
legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para
contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta].
Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da
Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação
do processo criminal em face de um senador.
Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro
Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do
Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e
harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem
seus dirigentes.
Agência Senado