A Justiça Fluminense suspendeu, por quatro anos, os direitos
políticos do senador Luiz Lindbergh Farias Filho. A decisão é da juíza Nathalia
Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu e
Mesquita, na Baixada Fluminense.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RJ por ter
permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro
semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à
reeleição.
Em nota, o senador informou que irá recorrer da sentença.
Segundo o texto, [a matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo
seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios] para o
processo.
Na época em que era prefeito, de acordo com o TJ, Lindbergh
distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o
logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, a juíza
também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
[O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para
beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba
pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação,
associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta
do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu
Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro)
anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais], ressaltou a
magistrada na sentença.
A denúncia é do Ministério Público, que moveu ação civil de
improbidade administrativa. Nas alegações, o MP defendeu que, além do uso do
logotipo estilizado e das cores da Prefeitura nas caixas de leite, a promoção
pessoal ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas
para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do
leite, nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
Nota na íntegra:
[A Justiça de primeiro
grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol
estilizado, com a inscrição [Prefeitura de Nova Iguaçu] – em embalagens de
leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal.
Essa mesma matéria já
foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos
a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo
dessa decisão para que a justiça seja feita e a verdade reestabelecida.]
(Foto: Reprodução/TV
Senado)