TEMER SANCIONA LEI DE AUX͍LIO AOS ESTADOS, COM VETO A REGIME FISCAL

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 29,
a Lei Complementar 156/16, que estabelece um plano de auxílio aos estados com o
alongamento do prazo de pagamento da dívida dos entes com a União. Conforme
anunciado oficialmente nesta quarta-feira, 28, pelo Ministério da Fazenda,
Temer vetou o segundo capítulo da lei, que previa a criação de um regime de
recuperação fiscal dos estados.

Pelo regime, os entes poderiam suspender o pagamento da
dívida por um prazo de até trinta e seis meses. No texto original, enviado pelo
Executivo, os governadores teriam que atender a uma série de contrapartidas
para aderir ao regime, como corte de gastos, aumento da contribuição
previdenciária de servidores públicos e privatizações.

As contrapartidas, porém, foram retiradas na tramitação do
projeto na Câmara dos Deputados e não constavam no texto aprovado. Nas razões
para o veto, Temer explica que, ao retirar esses [relevantes dispositivos] na
versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve [um completo desvirtuamento do
Regime], não sendo possível que a retomada do equilíbrio fiscal pelos estados
seja assegurada.

[Adicionalmente, esclarece-se que não apenas a finalidade
precípua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes
trazem elevado risco fiscal para União], completa a justificativa.

Temer diz ainda que o projeto que deu origem à lei
reconheceu a situação assimétrica pela qual passam os Estados. [De fato, há
estados nos quais a crise observada adquiriu caráter sistêmico e exigiu, nesse
contexto, um conjunto adicional de medidas conjunturais e estruturais].

O texto explica que, para fazer frente a essa situação, o
regime de recuperação foi instituído durante a tramitação do projeto, com um
conjunto de ferramentas associadas à proposta para assegurar que o equilíbrio
fiscal fosse alcançado, o que foi posteriormente retirado pelo Congresso
Nacional.

Alongamento

Foi sancionada a parte do projeto que trata da renegociação
da dívida dos estados. Com isso, os entes poderão alongar em até 20 anos o
prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de um termo
aditivo. As negociações serão firmadas em até 360 dias a contar de hoje.

Foi mantida a obrigação de os estados que alongarem o prazo
da dívida limitarem, nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo
aditivo, o crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do
IPCA, excluindo os montantes relativos a transferências constitucionais a
municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
(AE)