Por maioria de votos (7×3), o Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o
tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados
para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a
corte eleitoral a definir os quantitativos. A maioria dos ministros seguiu o
voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber.
Votaram, portanto, pela inconstitucionalidade em relação
ao tema: Rosa Weber, relatora de duas das ações sobre o caso e que se
posicionou contrária à mudança, além dos ministros Teori Zavascki, Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam
a resolução do TSE. A ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta
quarta-feira, 18.
O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ADIs, disse
entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE.
Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com
base em critérios objetivos. A sessão de hoje já foi encerrada. Na semana que
vem deve ser decidida quando a decisão passará a valer.
Renan Calheiros: papel do STF é ?insubustituível?
Renan parabeniza o STF – O presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), divulgou nesta quarta-feira, 18, nota em que cumprimenta o
Supremo Tribunal Federal por ter declarado inconstitucional uma resolução
editada pelo Tribunal Superior Eleitoral que ordenava a divisão das cadeiras da
Câmara dos Deputados nas eleições de outubro.
Para Renan, o Supremo, ?em julgamento histórico,
reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes,
reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior
Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer
o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar?.
?O presidente do Senado declarou que a decisão prestigia
a Constituição Federal, mostrando que o papel do Supremo Tribunal Federal é
insubstituível no contínuo aperfeiçoamento do processo democrático?, afirmou.
?No ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo
interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara
manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo de exercer livremente
a sua competência?, lembrou, ao finalizar a nota. (Diário do Poder)