A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, notificou a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste
informações, no prazo de 10 dias, no processo em que o deputado federal André
Figueiredo (PDT-CE), candidato à presidência da Casa, questiona a possibilidade
de reeleição do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ). O parlamentar pede que o STF
conceda liminar para impedir a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente
a eleição, marcada para 2 de fevereiro, até que o plenário se manifeste sobre a
questão. André sustenta que uma eventual reeleição de Maia é inconstitucional,
já que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara proíbem reeleições na
legislatura subsequente. O democrata, entretanto, argumenta que a lei não se aplicaria
ao caso dele, que assumiu o comando da Casa em um mandato-tampão, substituindo
o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O deputado ainda aponta que a matéria
também é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo
partido Rede Solidariedade. [Certamente não haverá tempo hábil para julgá-la
antes da eleição já designada para o início de fevereiro. Essa insegurança
acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios],
sustenta. Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da
próxima eleição, considerado o atual momento político. [O presidente da Câmara
dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da
República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da
nação], afirma. [Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de
tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto
constitucional], argumenta. Ao requerer a liminar, o deputado do PDT ainda
defende que a candidatura de Maia [atrapalha e vicia o processo eleitoral],
pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos. [O momento de
acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição], afirma. (Bahia
Noticias)
Foto: José Cruz-ABR