A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria
do Socorro Barreto Santiago, descartou o uso das Forças Armadas em presídios
baianos para evitar possíveis rebeliões como as que têm ocorrido em unidades
prisionais pelo Brasil. [De jeito nenhum, não vamos precisar de Forças Armadas.
Aqui o Judiciário vai resolver, junto com nossos colaboradores, MP, OAB,
secretarias], assegurou, durante entrevista coletiva na manhã desta
quarta-feira (18). Ainda de acordo com a presidente do órgão, a Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) assegurou que,
em dentro de 90 dias, devem ser concluídos os últimos trâmites para colocar em
funcionamento quatro presídios já prontos, nos municípios de Salvador, Irecê,
Brumado e Barreiras. As novas unidades devem criar novas dois mil vagas para
presos no estado. [Faltamos apenas concluir algumas coisas, algumas coisas mais
burocráticas], afirmou. O desembargador Lidivaldo Brito defendeu as audiências
de custódia como meio para desafogar o sistema prisional baiano. Na avaliação
dele, é preciso informar a população sobre os benefícios da medida. [A
audiência de custódia é algo para a gente muito novo e como algo muito novo,
traz umas particularidades para as pessoas ainda não conhecem profundamente.
Nós temos uma experiência boa aqui em Salvador, de um ano e meio, mais ou
menos, que começamos a audiência de custódia. Eu acho que o que vai conseguir
mudar a mentalidade é justamente a experiência e os resultados das audiências,
traçando e apresentando ao longo do tempo. Não basta só o Judiciário falar, mas
acho que de certa forma a imprensa tem um papel muito importante nisso],
sustentou. Para Maria do Socorro, as audiências podem impedir presos por crimes
de menor potencial de entrarem em contato, nas penitenciárias, com criminosos
considerados mais perigosos. [É importante não misturar o preso iniciante com
aquele mais perigoso. Por isso que às vezes se solta, às vezes não justifica
ele permanecer na cadeia, então soltar vai dar esse tipo de rebelião, esse tipo
de insatisfação], disse a presidente do TJ-BA, ao falar também sobre a falta de
apoio da sociedade a elas. O desembargador Nilson Castelo Branco afirmou que a
posição da Justiça de liberar, ou não, a pessoa detida é institucional. [A
população não entende porque a polícia prende e a Justiça coloca em liberdade.
São posicionamentos institucionais. Para qualquer pessoa que seja encontrada em
flagrante de delito, a demanda é que seja preso. A polícia prende. A prisão não
para ali na lavratura do auto de flagrante. Essa prisão é comunicada ao juiz,
vai ao Ministério Público e ela poderá ser mantida ou não. Porque é uma prisão que
não pode ser eterna], explicou. [Por isso é que o auto desse flagrante,
submetido à avaliação do magistrado, ou relaxa a prisão, se entender que ela é
ilegal, ou consegue a liberdade provisória mediante outras medidas de natureza
cautelar, ou decreta a prisão preventiva, que também é uma medida prevista no
Código de Processo Penal. Então é muito lógico. Se as pessoas tiverem essa
noção, vão entender, porque a polícia prende, porque é um dever institucional,
e porque o Judiciário solta], concluiu. (Cláudia Cardozo / Luana Ribeiro /
Bruno Luiz-Bahia Noticias)
Foto: Jefferson Peixoto / Ag. Haack / Bahia Notícias