O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos
votos, aceitou a queixa-crime contra a deputada Luiza Maia por calúnia contra o
conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O
julgamento havia sido iniciado no dia 23 de setembro de 2016, quando o
desembargador Eserval Rocha pediu vista do processo (clique aqui e saiba mais).
Nesta sexta-feira (27), durante a primeira sessão plenária judicante do ano, o
desembargador liberou o voto-vista para abertura da ação penal contra a
parlamentar. Paolo abriu a queixa-crime contra a deputada por declarações
feitas em matérias jornalísticas. Nas matérias, Luiza Maia acusava Paolo de
perseguir seu marido, Luiz Caetano, então prefeito de Camaçari. [Não restam
dúvidas de que o conteúdo de suas palavras, entre elas a expressões
?irresponsável], (incompetente), (manipulador), (fraudador), (conselheirozinho)
e (perseguidor) estão completamente dissociadas de sua atividade parlamentar e
denotam apenas interiorização de ofensas de natureza extremamente pessoal],
afirmou Eserval Rocha. A defesa da parlamentar afirmou que não ficou comprovado
o dolo específico ao conselheiro. Durante a audiência em setembro, os advogados
de Paolo Marconi afirmaram que as ofensas não estavam cobertas pelo manto da imunidade
parlamentar, pois não foram proferidos na tribuna da Assembleia Legislativa e
que as ofensas abalam a honra do autor da reclamação. Para Eserval, não há
proteção parlamentar para as ofensas proferidas, pois foi feita em veículos de
comunicação, e por isso, votou pelo recebimento da ação. O relator,
desembargador Júlio Travessa, em seu voto, afirmou que a ação não poderia
prosperar diante da imunidade parlamentar. Outras queixas similares contra a
deputada foram julgadas improcedentes. O relator afirmou que a ação aguardou a
liberação do voto-vista por quatro meses, e que, em uma situação similar, o
Tribunal rejeitou uma queixa envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa.
[Estou sendo coerente com meu posicionamento que eu externei naquele momento].
O desembargador Eserval Rocha pediu novamente a palavra para uma explicação que
entendia ser [desnecessária]. [Não é por desconhecimento aqui da dificuldade
que está se tendo para realização de quórum, em especial, por esse tipo de
processo, mesmo porque o desembargador Júlio Travessa não é corregedor
nacional. O processo ficou quatro meses comigo e nesse tempo deixou de ter
quórum para julgamento, sem contar o período em que esteve legalmente de
férias. Não reconheço na pessoa do desembargador a correição que quer me
passar], reclamou. Travessa afirmou que Eserval entendeu de [forma equivocada].
[Eu não estou insinuando. Eu estou afirmando categoricamente que o pedido de
vista foi feito em setembro. E não estou querendo julgar a conduta do
desembargador não. Cabe a ele e a consciência dele fazer essa análise. Eu não
estou representando contra ele. Agora, eu estou sendo fiel com a certidão que
tenho]. O desembargador Carlos Roberto, afirmou que, [se formos processá-los
criminalmente por sua atuação, pelos seus pronunciamentos, irão inibi-los e,
por via das dúvidas, eles não abrirão mais suas bocas, vão ficar calados na
Assembleia]. [Os parlamentares não podem ser amordaçados por ações penais],
asseverou. A queixa-crime, por maioria
dos votos, foi aceita e, a partir de agora, serão realizadas oitivas de
testemunhas e Luiza Maia responderá a ação por calúnia como ré. (Cláudia
Cardozo-Bahia Noticias)
Foto: Luiza Maia e Luiz Caetano | Foto: Marcelo Ferrão/
Divulgação