Réu
em ação penal por peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu
processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente a
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista.
Em dezembro, por 8
votos a 3, o plenário do STF decidiu tornar Renan réu em uma ação penal por
peculato – o peemedebista é acusado de desviar recursos públicos de verbas
indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma locadora de veículos em
2005.
Os ministros do
Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram as acusações de falsidade
ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na
Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou, na semana passada,
da Primeira para a Segunda Turma.
Como Renan deixou a
presidência do Senado na quinta-feira, seu caso será concluído não mais pelo
plenário da Corte – que julga o recebimento de denúncia contra presidentes da
República, do Senado e da Câmara -, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence
Fachin.
Além de Fachin, que
também ficou com a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma
é composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar
votaram por rejeitar a denúncia.
Seguno fontes do
STF, Renan já havia dito a interlocutores que preferia que o seu processo não
fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de
absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.
Julgamento
Em dezembro, Fachin
votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato.
Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de
aluguel de veículos, mas não havia lançamentos que correspondessem ao efetivo
pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa
quanto do próprio acusado.
[O que produz
indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas
sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase
processual, a dúvida tende a favor do recebimento da denúncia], disse Fachin na
ocasião. (Diário do Poder)
Foto: Matheus Bonomi-AE