JUIZ NEGA PEDIDO DE LULA DE DEPOR POR VIDEOCONFERÊNCIA

O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara
Federal em Brasília, negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta
segunda-feira, 6, ser interrogado por meio de videoconferência. O petista havia
solicitado ao magistrado para que fosse ouvido em São Bernardo do Campo (SP).
Lula será interrogado em 14 de março, às 10h, na sede da Justiça Federal de
Brasília.

São réus nesta ação, além do ex-presidente Lula, seu amigo,
o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro
André Santos Esteves, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodriguez, o
advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maurício Barros Bumlai.
Todos são acusados de agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da
Operação Lava Jato.

O interrogatório de Lula estava marcado para 17 de
fevereiro. Após a morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do petista,
o juiz adiou o depoimento do ex-presidente para 14 de março.

[Este Juízo, dessarte, tem atendido aos pleitos das defesas
desde que dentro de suas possibilidades técnicas e da ausência de prejuízo ao
andamento processual. Todavia, não poderá acolher postulação que envolva logística
fora de suas capacidades, a par da indisponibilidade de videoconferência no dia
14/03/2017 com São Paulo e com São Bernardo do Campo, conforme certificado pela
Secretaria deste Juízo (fls. 4149-51), e que imponha ao retardamento de seu
curso regular desta ação penal, ressaltando-se que os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (artigo 6º do Código de Processo Civil)], anotou o juiz.
(Diário do Poder)

Foto: Lula Marques

 

Mais notícias sobre