[Espero que a 3ª Seção Judiciária da Justiça Federal
mantenha a decisão liminar da 22.ª Vara Cível Federal, em São Paulo, que
proibiu as companhias aéreas de cobrarem bagagem em voo, acatando ação civil
movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o cumprimento de norma da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entraria em vigor terça-feira
(14), afirma o deputado estadual Heber Santana (PSC), membro efetivo da
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa da Bahia. A ANAC
anunciou que vai recorrer, mas o deputado entende que a decisão liminar foi
acertada, uma vez que a bagagem despachada está vinculada à passagem e não pode
se considerada contrato de transporte acessório.
De acordo com Heber Santana, [essa norma que a ANAC quer
impor é abusiva, por se caracterizar como venda casada, prática vedada pelo
artigo 39 do Código do Consumidor?. Pela prática atual, os passageiros podem
despachar bagagem com até 23 kg em voos nacionais, e dois volumes de 32 kg cada
em viagens internacionais sem pagar taxas extras, regra que continua válida com
a liminar da 22.ª Vara Cível Federal. Para Heber Santana, a mudança proposta
pela ANAC só beneficia as empresas áreas, causando prejuízos aos consumidores.
(Josalto Alves-Ascom)
Foto: Agencia Alba