Logo na
estreia dos trabalhos, a Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ)
pode ter pela frente um [teste de fogo]. Caberá à corregedora e única
conselheira que restou no TCE, Marianna Montebello Willeman, definir se seus
pares devem ser ou não responsabilizados pelos fatos indicados na operação
Quinto do Ouro, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Criado há 42
anos, só a partir deste ano o tribunal passou a ter a função de corregedor-geral:
o posto foi criado e regulamentado por lei complementar sancionada pelo então
governador Sérgio Cabral em 2013, mas a corregedoria só foi instalada na gestão
do atual presidente Aloysio Neves, um dos cinco conselheiros presos na operação
deflagrada na quarta-feira (29).
A devassa
promovida pela Quinto do Ouro praticamente dissolveu a Corte, com cinco dos
sete conselheiros presos, – o ex-presidente, Jonas Lopes Neto, só está em
liberdade por ter feito a delação premiada que levou seus colegas para a
cadeia. Por falta do quórum mínimo de quatro conselheiros para que o TCE
funcione, a sessão desta quinta-feira (30) foi cancelada no tribunal.
Após delatar
as irregularidades no tribunal ao MPF, Jonas Lopes Neto, ameaçado, teve o
direito de sair do país concedido pela Justiça. Isso não impede, porém, que
mais à frente ele seja responsabilizado internamente pela própria corregedoria
do TCE, caso o conteúdo da delação seja confirmado pela investigação.
Conforme
informou o TCE, por enquanto Jonas Lopes e os outros conselheiros não são alvos
de procedimentos investigatórios internos. O órgão informou também que não é
possível responder se futuramente os conselheiros poderão ser
responsabilizados, já que até esta quinta o tribunal ainda não tinha tido acesso
ao teor das acusações contra os conselheiros.
Punição vai de aposentadoria
compulsória a demissão
Lopes e os
cinco conselheiros presos estão, sim, suscetíveis a sanções estabelecidas pelo
próprio TCE. O trâmite das punições ocorre nos mesmos moldes que os
estabelecidos para magistrados de outros tribunais. Isso significa que as penas
disciplinares aplicadas aos integrantes do TCE vão de uma advertência, passando
por aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço, a até demissão.
Para serem
demitidos, porém, é necessário que sejam condenados judicialmente pelas
irregularidades constatadas, e mesmo assim somente após a sentença transitar em
julgado, isto é, que sejam esgotados todos os recursos. A Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) prevê que o magistrado vitalício poderá ser
aposentado de forma compulsória ou posto em disponibilidade.
Quem nomeia e quem pode ser
conselheiro
A devassa no
TCE trouxe à tona o modelo de nomeações de conselheiros para o órgão. Três dos
sete são nomeados pelo governador e têm seus nomes submetidos ao crivo dos
deputados da Assembleia Legislativa (Alerj). Desses três, dois precisam ser
alternados entre auditores e membros do Ministério Público do RJ que atuem
junto ao TCE. Os outros quatro conselheiros são escolhidos pela Alerj.
O regimento
também define que o candidato a conselheiro do Tribunal de Contas precisa ter
mais de 35 e menos de 65 anos, além de ter [idoneidade moral, reputação ilibada
e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública]. Eles também precisam ter [mais de dez anos de exercício
de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos]
acima citados. (G.1 Rio)