Projeto de lei apresentado pelo deputado Euclides Fernandes
(PSL) na Assembleia Legislativa
estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular
de resíduos sólidos nas rodovias que cortam o Estado e nos respectivos
entornos. A proposta prevê multa com o
valor mínimo de R$ 500 para quem cometer a infração de jogar lixo nas estradas,
podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidências.
Ao justificar a proposição, Euclides afirmou que o objetivo
é proteger o meio ambiente. [O direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, na visão constitucional, é um direito fundamental da pessoa
humana], argumentou. O deputado citou ainda o Artigo 225 da Carta Constitucional,
segundo o qual [o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia
qualidade de vida, portanto imprescindível e necessário para o estabelecimento
e o atingimento da dignidade da pessoa humana].
Ainda utilizando a Constituição como justificativa, Euclides
Fernandes observou que o Artigo 23 atribui de forma comum à União, aos estados
e municípios competência para legislar sobre proteção do meio ambiente.
[Assim], continuou ele, [as três esferas do poder público podem agir na defesa
do meio ambiente conjuntamente, aplicando a legislação federal ou através de
legislação própria].
Para o parlamentar, a questão ambiental ocupa hoje um
importante espaço político. Além disso, concluiu Euclides no documento, [a
questão ambiental tornou-se também um movimento social, o qual expressa as
problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a
participação consciente de todos os indivíduos]. (Agencia Alba)