JANOT NÃO ALEGOU SUSPEIÇÃO QUANDO GILMAR NEGOU PEDIDO DE EIKE, 18 DIAS ANTES

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não alegou
suspeição contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando
em 10 de abril ele se negou a estender ao empresário Eike Batista a liminar que
havia concedido cinco dias antes em favor de Flávio Godinho, executivo do grupo
EBX, holding do empresário, e dirigente do Flamengo. Mas, 18 dias depois, em 28
de abril, quando Gilmar decidiu por libertar o empresário, contrariando a posição
do Ministério Público Federal (MPF), Janot passou a ver motivo para alegar sua
suspeição.

Naquela decisão de 10 de abril, contra a extensão ao
empresário da medida que beneficiou Godinho, Gilmar escreveu em seu despacho que
[Eike Fuhrken Batista é apontado como o mandatário dos supostos atos de
corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. Isso
indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em
crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução]. Como o entendimento
coincidia com o da PGR, não houve contestação da decisão do ministro.

Especialistas criticaram a iniciativa de Janot, nesta
segunda-feira (8), quando, ao alegar a suspeição de Gilmar, o procurador-geral
citou dispositivo do Código de Processo Civil. O estranhamento é que o processo
contra Eike julgado na Segunda Turma do STF é matéria penal. (Diário do Poder)

Foto: AE

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