O desembargador Ney Bello, do TRF-1, concedeu o privilégio
de prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. [Ofende a língua
portuguesa decretar prisão preventiva por atos de 2012 a 2015], avaliou. Para o
magistrado, a prisão perde sentido porque não hoive flagrante delito.
O peemedebista havia sido preso em 3 de julho por ordem do
juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, sob acusação de
pressionar a mulher do doleiro Lucio Funaro a não fazer delação premiada.
Geddel negou essa intenção, durante depoimento à Polícia Federal. (Diário do
Poder)
Foto: Reprodução – TV – Globo