Conselho de Comunicação pede rejeição de regras propostas para pesquisas e programas eleitorais

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional
aprovou nesta segunda-feira (7) dois relatórios contrários à aprovação de
quatro propostas legislativas. O primeiro relatório é desfavorável à aprovação
do PL 3.979/2000, que trata da inclusão de legenda oculta na programação das
emissoras de televisão. O segundo é desfavorável a dois projetos de lei e uma
proposta de emenda à Constituição que, no entendimento do conselho, atentam
contra a liberdade de expressão no período eleitoral.

O PL 3.979/2000 e mais de 20 projetos a ele apensados
foram analisados pela Comissão Temática de Conteúdos em Meios de Comunicação,
formada pelos conselheiros Roberto Franco, Ronaldo Lemos e Nascimento Silva. No
relatório, Roberto Franco argumenta que a proposta tramita há 14 anos apenas na
Câmara dos Deputados e acabou esvaziada em seu mérito.

? O Brasil é dotado de uma das mais modernas legislações
sobre o tema no mundo. Atualmente, as emissoras de televisão, em regra, já
estão compelidas a veicular 16 horas diárias de programação dotada de legenda
oculta, propiciando uma oferta muito mais ampla de conteúdo para as pessoas com
deficiência auditiva do que aquela que teriam caso o PL 3.979/2000 fosse
aprovado ? justificou Franco.

O PL 3.979/2000 está pronto para ser votado pelo
Plenário da Câmara dos Deputados, com parecer pela aprovação.

Campanha eleitoral

No caso da liberdade de expressão no período eleitoral,
a Comissão Temática de Liberdade de Expressão e Participação Social analisou o
PL 96/2011, que amplia o conceito de pesquisa fraudulenta; o PL 7.780/2010, que
proíbe as emissoras de rádio e televisão de veicularem filmes, novelas,
minisséries ou outros programas que beneficiem ou prejudiquem candidato ou
partido político; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda
a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em
primeiro e segundo turnos.

Formada pelos conselheiros Alexandre Jobim, Nascimento
Silva e Ronaldo Lemos, a comissão pediu para que o Conselho se manifeste pela
rejeição das três propostas, por entender que todas elas violentam a liberdade
de expressão.

O PL 96/2011 diz que é fraudulenta a pesquisa realizada
e divulgada até cinco dias antes da eleição se o resultado do respectivo pleito
estiver acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa
responsável. Mas os conselheiros entenderam que os cinco dias anteriores às
eleições são naturalmente propensos a mudanças de orientação do voto por parte
dos eleitores. O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara
dos Deputados.

Os conselheiros também entenderam que a PEC 57/2012, que
tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado,
cerceia uma modalidade de discurso não apenas protegida pelo direito
constitucional à liberdade de expressão, mas também socialmente valiosa, que
são as pesquisas eleitorais. A conselheira Maria José Braga, que leu o
relatório devido à ausência de Lemos, afirmou que a liberdade de expressão é fundamental
no período eleitoral.

? É um período em que o debate vem à tona e precisamos,
sim, de todos os dados possíveis para que o cidadão possa se informar e exercer
o seu direito de voto ? defendeu ela.

Em relação ao PL 7.780/2010, os conselheiros argumentaram
que não há como aferir se um determinado filme, novela, minissérie ou qualquer
outro conteúdo ficcional beneficiou ou prejudicou determinado candidato ou
partido político.

? O jornalismo opinativo faz humor e a gente precisa
dessa forma criativa, dessa forma expressiva, sim, da liberdade do brasileiro ?
disse Maria José.

O Conselho de Comunicação Social realiza sua próxima e
última reunião da atual gestão no próximo dia 6 de agosto, às 9h. A
instituição, criada pela Constituição de 1988, é integrada por representantes
das empresas e dos trabalhadores e funciona como órgão de consulta do Congresso
Nacional para temas na área de comunicação. (Agenda Senado)