LEI QUE CONDICIONA JULGAMENTO DE GOVERNADOR A AVAL DE AL-BA É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal considerou nesta terça-feira (9)
que a norma estadual que limitava a condenação de governadores ao aval da
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) é inconstitucional.  Os artigos 71 (inciso XV) e 107 da
Constituição do Estado da Bahia foram considerados irregulares por
condicionarem a abertura de processo criminal a decisões do Legislativo. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4777) foi sugerida pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A entidade alegou que a competência para
estabelecimento de regras para o julgamento dos crimes de responsabilidade e a
regulação de matéria processual são reservadas à União Federal. A AL-BA
manifestou-se pela improcedência da ação, alegando que, em crime de
responsabilidade, o ordenamento jurídico somente admite o julgamento do
governador pelo Poder Legislativo. Juntamente com a lei da Bahia, a lei do Rio
Grande do Sul e do Distrito Federal foram julgadas pelo mesmo mérito. Em maio,
o STF Já havia anulado normas semelhantes do Acre, do Mato Grosso e do Piauí
pelos mesmos motivos. Outra questão debatida pelos ministros da Corte foi se o
governador deveria ser afastado automaticamente do cargo após a abertura de
ação penal. Para a maioria, o afastamento não pode ser aplicado. Com a decisão,
os governadores que forem citados em denúncias de corrupção poderão ser
processados normalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Júlia Vigné-Bahia
Noticias)

Foto:  Antonio Cruz/
Agência Brasil

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