CAMAÇARI: CAETANO PERDE DIREITOS POL͍TICOS PELOS PRÓXIMOS 5 ANOS POR IMPROBIDADE

O ex-prefeito de Camaçari e deputado federal Caetano (PT)
perdeu nesta quarta-feira (9) os direitos políticos pelos próximos cinco anos
por conta de um ato de improbidade administrativa cometido na contratação de
uma empresa durante sua gestão de 2005. O Ministério Público Federal (MPF)
discorreu em ação civil pública que o Município de Camaçari e o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) celebraram um convênio para
elaborar o ?Plano Executivo de Engenharia da Variante Ferroviária de Camaçari –
Ligação Polo Petroquímico – Porto de Aratu, Estado da Bahia]. O convênio
recebeu da União recursos de R$ 2 milhões e ainda R$ 105,2 mil de contrapartida
municipal. Para viabilizar a execução do plano, a Fundação para o
Desenvolvimento Sustentável (Fundese), criada por Ivan Jorge Alves Durão foi
contratada por inexigibilidade de licitação. Acreditando que a contratação por
inexibilidade foi irregular, o MPF instaurou inquérito para apurar a situação.
O relatório apontou que havia [fortes indícios de que a escolha da Fundese
teria sido pautada em favorecimento e não em critérios técnicos, com evidente
mácula à impessoalidade e à moralidade], consta na ação. É que havia indícios
de que Ivan Durão, criador da Fundese possui relação pessoal de amizade com o
ex-prefeito, a ponto de ter sido convidado [Para ocupar a Presidência da Limpec
[Limpeza Pública de Camaçari], em momento contemporâneo ao convite para que a
Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio],
relatou o MPF. Desta forma, o órgão indicou que Ivan teria sido [duplamente
beneficiado pelo ato de improbidade] após a contratação da empresa e a nomeação
no cargo. O MPF apresentou ao ex-gestor um relatório solicitando o
rescindimento do contrato com a Fundese, que teria sido ignorado por Caetano.
Teria participado das ações ilícitas a esposa de Durão, Silvana Gonçalves, que
consta como presidente da empresa. Ela foi a responsável pela proposta técnica
e financeira da Fundese e pela assinatura do contrato com a prefeitura,
apresentando todos os documentos. O problema foi que quando o MPF solicitou que
ela detalhasse em depoimento a notoriedade da empresa para execução de projetos
de engenharia em vias férreas, ela não soube responder. Silvana disse não [poder
fornecer maiores detalhes acerca da especialização e da notoriedade da Fundese
na execução do objeto do convênio]. O Ministério questionou a veracidade da
presidência, já que a gestora não sabia detalhar se a empresa tinha condições
de participar do convênio. Para o MPF, o discurso dela [reforça a compreensão
de que [seu nome] apenas figurou nos atos constitutivos da instituição e
documentos oficiais para desvincular a imagem de seu companheiro Ivan Durão da
administração da Fundese], consta na ação. Com Silvana  na presidência, Durão [teve garantida a sua
[desincompatibilização] para que fosse nomeado ao cargo de presidente da Limpec
sem que isso figurasse no contrato da empresa, apontou o MPF. [Silvana
Gonçalves, portanto, foi o elemento chave para que toda a negociação fosse
celebrada com aparente legalidade. Sua participação foi consciente e
voluntária, movida pela relação mantida com Ivan Durão e com a própria Fundese,
uma vez que figura dentre os componentes desde a sua criação], discorreu na
ação. Com a situação exposta, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes
acatou o pedido do MPF e condenou o ex-gestor, o ex-presidente da Limpec e a
presidente da Fundese pela prática de improbidade administrativa nas
modalidades de lesão ao erário e violação de princípios da administração
pública. Caetano foi sentenciado  a cinco
anos de suspensão de direitos políticos e ao pagamento multa civil com valor
ainda não definido; Ivan Durão e Silvana Gonçalves também foram condenados ao
pagamento de multa civil com valor não definido. Os dois últimos ficaram
proibidos de serem contratados Poder Público ou de receberem benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos.
Além de também ter ficado proibida de realizar contratos com o Poder Público ou
receberem recursos e incentivos fiscais pelos próximos cinco anos, a Fundese
deverá ressarcir integralmente os danos que ainda serão apurados. A assessoria
do deputado federal afirmou que vai recorrer da decisão. De acordo com o
parlamentar, [o convênio alvo de julgamento pelo MPF, inclusive, já foi
auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e recebeu parecer favorável]. (Ana
Cely Lopes-Bahia Noticias)

Foto: Reprodução / Política Livre

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