SEM QUORUM SUFICIENTE, MAIA ADIA VOTAÇÃO DA REFORMA POLÍTICA

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
adiou a votação em primeiro turno da reforma política, em razão do risco de não
haver quórum para aprová-la.Tem que ter quórum, tem que ter 470 para votar uma
matéria dessa. [Achei melhor encerrar e deixar para a próxima semana. Até é bom
porque a gente ganha um tempo para continuar debatendo os temas que estão se
construindo] acrescentou.

Ele disse que o debate sobre as alterações nas regras eleitorais [gera
muitas emoções]. A reforma política precisa ser aprovada pelo plenário da
Câmara em dois turnos e ter o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados para,
então, seguir para o Senado, onde também será submetida a duas votações.

Para as novas regras entrarem em validade nas eleições de 2018, precisam
ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 7 de outubro.

Conheça os pontos principais da reforma política:

[Distritão]

A proposta estabelece o [distritão] para as eleições de 2018 e de 2020
na escolha de deputados federais, estaduais e vereadores.

Pelas regras atuais, os candidatos a esses cargos são eleitos no modelo
proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no
partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o
número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.

Os eleitos, nas regras vigentes, são os mais votados dentro do partido
ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Com o [distritão]:

Cada estado ou município vira um distrito eleitoral;

São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;

Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.

Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na
escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

Os partidos críticos ao distritão argumentam que esse sistema vai encarecer
as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se
eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

De outro lado, defensores do modelo afirmam que ele acabará com os
chamados [puxadores de votos], candidatos com votação expressiva que ampliam o
quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros
candidatos, mesmo que esses [puxados] tenham votação inexpressiva.

O [distritão] já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando
a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

[Distritão misto]

Embora o texto que saiu da comissão trate da adoção do [distritão], há
uma discussão para criar um modelo que tem sido chamado de [distritão misto],
[distritão] com voto de legenda ou [semidistritão].

Pela proposta, os candidatos mais votados continuariam sendo eleitos,
mas o eleitor poderia optar por votar no candidato ou apenas no partido. Os
votos recebidos pela legenda seriam, então, divididos igualmente entre os
candidatos daquele partido.

[Fundão] de campanha

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido
com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo aprovado na
comissão é de 0,5 da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que
corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.

Há, porém, uma emenda sobre a qual há consenso entre os partidos
propondo ser eliminada a previsão de 0,5 da RCL.

Pela mudança sugerida, o valor do fundo eleitoral deve ser definido pela
Comissão Mista de Orçamento do Congresso no ano anterior à eleição.

Eleições de 2022

A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o
sistema [distrital misto] nas eleições para deputado federal, deputado estadual
e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

No [distrital misto], a eleição dos deputados federais, por exemplo,
seria assim:

O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista
fechada de candidatos estabelecida pelos partidos;

Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos;

A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

Vacância da Presidência

No caso de vacância da Presidência da República, será feita eleição 90
dias após a vaga aberta.

Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita
eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.

A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais

O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais
superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de
Justiça (STJ).

Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da
União (TCU) não têm mandato, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente
aos 75 anos.

Na prática, todos os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal Militar e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios terão
mandatos de 10 anos.

Nos casos dos outros órgãos, como Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais federais, a limitação valerá
apenas para aqueles que forem indicados pelo Ministério Público ou que sejam
representantes dos advogados.

O mandato dos membros dos tribunais eleitorais será de quatro anos, sem
possibilidade de recondução. Na regra atual, eles têm mandato de dois anos, que
podem ser prolongados por mais dois anos.

A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles
indicados após a possível promulgação da proposta passarão a ter o limite de
mandato.

Posses

As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:

6 de janeiro: governadores e prefeitos;

7 de janeiro: presidente da República;

1º de fevereiro: deputados e vereadores.

 (Diário do Poder)

Foto: Agencia Camara