COMISSÃO ESPECIAL CONCLUI VOTAÇÃO E ANTECIPA FIM DAS COLIGAÇÕ•ES PARTIDÁRIAS PARA A ELEIÇÃO DE 2018

Por 18 votos a 11, comissão especial da Câmara dos Deputados
aprovou a antecipação do fim das coligações partidárias para a eleição
proporcional (deputados federais e estaduais) de 2018. O texto principal da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 proibia as coligações apenas a
partir do pleito de 2020.

A antecipação foi defendida em destaque apresentado pela
bancada do PMDB e recebeu o apoio de PSDB, PT, PSD, PSB, PDT, Psol.

Na opinião do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), as coligações
são maléficas para a política e, portanto, devem ter o seu fim antecipado.

Já PR, PCdoB, PPS e PHS se posicionaram contra. O deputado
Orlando Silva (PCdoB-BA) lembrou que havia acordo com o Senado para que o fim
das coligações só ocorresse em 2020. Segundo o parlamentar, [a mudança é apenas
para constranger os deputados a votarem a favor do [distritão]], previsto em
outra proposta (PEC 77/03), já pronta para votação no Plenário da Câmara.

Outros destaques

Antes de aprovar a antecipação do fim das coligações, os
deputados da comissão especial rejeitaram um destaque do Psol que tentava
suprimir da PEC as novas regras de cláusula de desempenho.

Outro destaque do PMDB, que tentava retirar do texto a
possibilidade de subfederações, acabou sendo retirado antes de ir a voto. Com
isso, a votação da PEC 282/16 está encerrada na comissão especial.

Plenário

Orlando Silva sugeriu que a cúpula da comissão procure o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ainda hoje para tentar inclui a matéria na
Ordem do Dia do Plenário da Câmara o mais rapidamente possível. Apesar de
críticas pontuais ao texto, Silva acredita que [esta será a reforma política
possível] neste momento, diante do impasse em torno da outra proposta (PEC
77/03).

A PEC 282/16 também impõe regras, como cláusula de
desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário
e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Permite ainda que partidos políticos
com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os
mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas.
Subfederações poderão ser criadas no âmbito dos estados. (Agencia Câmara).

Foto: Agencia Camara

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