JUÍZES RECEBEM GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO ACUMULADO MESMO EM FÉRIAS

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de
serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a
magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até
mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria
do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano.
O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta
quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação
aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório
de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho
(TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de
2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no
período, R$ 3,3 milhões – 14,3 – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos
cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as
regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria
foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a
um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa
ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de
segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao
abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7
mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de
controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram
pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação
de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na
mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5
mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade
judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é
válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O
benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois
gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a
auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados
designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias
úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja
por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de
controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de
concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em
designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para
apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não
ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção
especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade. (Vinicius Sassine- O Globo).

Foto: DIvulgação

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