Fortalecer o sentimento de caráter cívico e patriótico dos
baianos, a partir de atos solenes que exaltem símbolos da Pátria e promovam a
difusão de conhecimentos acerca da historiografia nacional nos prédios públicos
estaduais. Com este intuito que o presidente da Assembleia Legislativa da
Bahia, deputado Angelo Coronel (PSD), apresentou proposição à Mesa Diretora da
Casa, na manhã desta terça-feira (5).
O Projeto de Lei nº 22.455/2017 dispõe sobre a
obrigatoriedade do hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil
e do Estado da Bahia, na área principal da entrada de todos os prédios públicos
estaduais.
No caso das instituições de Ensino Médio, pelo menos uma vez
por semana, o ato do hasteamento ou arriamento deve acontecer mediante
solenidade com a execução dos respectivos hinos e a participação do corpo de
alunado, que deverá permanecer perfilado em sinal de respeito aos símbolos
nacionais.
Pela proposição do presidente da ALBA, as solenidades de
hasteamento devem ocorrer em período compreendido entre as 8h e 18 horas. As
bandeiras poderão permanecer hasteadas à noite, desde que o local seja
devidamente iluminado.
Na justificativa, Coronel destaca que [as bandeiras da Nação
e da Bahia são importantes símbolos da Pátria, que se configuram em expressivos
elementos de identidade e orgulho da população]. E nesse sentido, o projeto de lei
joga importante papel para [resgatar, desenvolver e consolidar o sentimento
patriótico dos cidadãos], assim como no sentido de fortalecer o aspecto
cultural e de identidade institucional do jovem.
O PL nº 22.455/17 promove ainda uma diferenciação na
solenidade realizada no dia 19 de novembro – quando o Brasil celebra o Dia da
Bandeira. No ato de hasteamento nos prédios públicos escolares, fica a direção
das unidades de ensino com a responsabilidade de produzir conhecimento de
conteúdo histórico correspondente à substituição do período do Império (1822 –
1889) para a República, com todas as alterações na forma de governo, do regime
imperial para a República Federativa. (Ascom)
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