O procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o
bloqueio de R$ 6,5 bilhões dos ex-presidentes Lula e Dilma, dos ex-ministros
Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo
(Planejamento), Edinho Silva (Secretaria da Comunicação) e Gleisi Hoffmann
(Casa Civil) e, ainda, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Janot também requereu a condenação de todos os acusados à
reparação de danos materiais e morais [causados por suas condutas], fixando-se
um valor mínimo global de R$ 300 milhões.
[Os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à
ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive
à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo
dificilmente quantificados.]
Os pedidos foram apresentados no corpo da denúncia que Janot
levou ao Supremo Tribunal Federal contra o [quadrilhão] do PT. O procurador
atribui a Lula, Dilma e aos ex-ministros e ao ex-tesoureiro formação de
organização criminosa para crimes contra a administração pública.
O procurador aponta para a [existência de elementos
suficientes de materialidade e autoria delitivas].
[Lula foi o grande idealizador da constituição da
organização criminosa, na medida em que negociou diretamente com empresas
privadas o recebimento de valores para viabilizar sua campanha eleitoral à
presidência da República em 2002 mediante o compromisso de usar a máquina pública,
caso eleito (como o foi), em favor dos interesses privados deste grupo de
empresários], sustenta o procurador.
Na acusação formal levada ao Supremo, Janot enfatiza. [Durante
sua (Lula) gestão, não apenas cumpriu com os compromissos assumidos junto a estes
(empresários), como atuou diretamente e por intermédio de Palocci, para que
novas negociações ilícitas fossem entabuladas como forma de gerar maior
arrecadação de propina.]
Ainda sobre Lula. [Foi o grande responsável pela coesão do
núcleo político da organização criminosa e pela indicação de Dilma como
candidata do PT à presidência da República em 2010. Essa condição permitiu-lhe
continuar a influenciar o governo da sua sucessora e a fazer disso mais um
balcão de negócios para recebimento de vantagens ilícitas.]
Ao final da denúncia, Janot pede a decretação da perda da
função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou
mandato eletivo, [principalmente por terem agido com violação de seus deveres
para com o Poder Público e a sociedade].
Ainda, a decretação da perda em favor da Petrobrás, com base
no artigo 7.º da Lei 9.613/1998, dos bens e valores objeto de lavagem de
dinheiro no caso, no valor originário total de R$ 6,5 bilhões, [que é o que foi
atribuído pela própria Petrobrás a ser acrescido de juros e correção monetária].
(AE)
Foto: Montagem – DP