O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública
de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura
de Salvador que quebrou unilateralmente o contrato do município com o Consórcio
Parques Urbanos, grupo de empresas ao qual foi concedida, até 2052, a posse da
área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show.
Para o juiz, [existe evidência nos autos de que o Município
de Salvador não agiu no caso com observância aos princípios constitucionais da
boa-fé e da moralidade] no ato administrativo. A suspensão do contrato pelo
Palácio Thomé de Souza, publicada no dia 11 de julho no Diário Oficial, seguiu
recomendação feita em novembro de 2016 pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), que apontava descumprimento do contrato pela concessionária.
Na decisão, que acata um pedido de tutela cautelar
antecedente feito pelos advogados do consórcio, o magistrado determina também
que a gestão do prefeito ACM Neto [não poderá alterar, de maneira nenhuma, a
situação em que se encontra a área objeto da concessão aqui em análise e o
parque que lhe é adjacente, (?) sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil].
Com a decisão, a festa de Réveillon deste ano, programada
para acontecer no local, está ameaçada. De acordo com o juiz, caso ocorra ali,
o evento impedirá a produção de provas [cruciais para o deslinde do pedido
administrativo]. Em seu texto, Caymmi Gomes atesta que [já existem planos do
réu de promover alterações no local do litígio que tornarão impossível a
elaboração dos estudos descritivos e das provas requeridas pelo autor].
[Essas alterações implicarão na perda de elementos
probatórios], completa, de acordo com informações do jornal A Tarde deste
domingo (24).
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