O artigo 53 da Constituição prevê que somente serão
submetidas ao Senado ou a Câmara decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
envolvendo a prisão de parlamentares. Esse não é o caso das medidas cautelares
de afastamento do Senado e recolhimento domiciliar noturno determinadas ao senador
Aécio Neves (PSDB-MG). Por isso, será ilegal ou inócuo eventual exame da
decisão pelo plenário do Senado. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do
Diário do Poder.
Para Rodrigo Capez, juiz auxiliar do STF e autor de [Prisão
e medidas cautelares diversas], não cabe ao Senado avaliar medidas cautelares.
O ministro Luiz Fux advertiu o Senado para a necessidade de
fazer cumprir imediatamente a decisão do STF envolvendo Aécio Neves.
Aécio Neves disse ter ficado perplexo com a decisão do STF.
Para ele, o afastamento do mandato é condenação sem processo aberto. (Diário do
Poder).
Foto: Beto Barada – Ag. Senado