A segurança pública é tema de uma série de propostas que
podem ser votadas essa semana pelo Senado. Na pauta da sessão plenária desta
terça-feira (10) está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria as
polícias penais federal, estaduais e distrital. Com isso, os agentes
penitenciários passam a ter os direitos inerentes à carreira policial.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC
14/2016 acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança
pública e determina como sua competência a segurança dos estabelecimentos
penais e a escolta de presos. Para o autor, além de igualar os direitos de
agentes penitenciários e policiais, a proposta visa a liberar as polícias civis
e militares das atividades de guarda e escolta de presos. A PEC já foi aprovada em primeiro turno e está
pronta para a votação em segundo turno pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para
a Câmara dos Deputados.
Também está na pauta o projeto (PLC 44/2016) que transfere à
Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de
garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorreu recentemente na cidade do
Rio de Janeiro (RJ). Na semana passada, houve uma tentativa de votar o projeto.
Por falta de acordo, porém, a matéria foi retirada de pauta.
Outro texto pronto para a votação em primeiro turno é a PEC
24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública
(FNDSP). O objetivo é financiar ações de aparelhamento, capacitação e
integração das forças policiais dos estados.
Pode ser votado, ainda, o PLC 7/2016, que altera a Lei Maria
da Penha para permitir que delegados de polícia concedam medidas protetivas a
mulheres vítimas de violência. Hoje, a concessão é prerrogativa dos juízes. A
proposta também determina que mulheres em situação de violência doméstica
passarão a contar com a garantia de atendimento policial especializado,
ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
Porte de armas
Na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) de quarta-feira (11) está o projeto que sugere mais uma alteração no
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O PLS 224/2017, do senador Wilder
Morais (PP-GO), visa a autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso
permitido por residentes em áreas rurais.
De acordo com o autor, em geral as áreas rurais do país
estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a
ataques de criminosos e animais silvestres. Com o apoio do relator, senador
Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto receberá decisão terminativa e seguirá para
a Câmara dos Deputados se não houver recurso ao Plenário.
Outras propostas em pauta da CCJ pretendem enrijecer a
legislação penal do país. Dois projetos, em exame conjunto, buscam inserir no
Código Penal um novo tipo delito: o crime de porte de arma branca (caso de
facas, estiletes e canivetes). Um deles é o PLS 320/2015, do senador Raimundo
Lira (PMDB-PB), e o segundo é o PLS 311/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR).
O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu a similaridade
entre os dois projetos, mas sua escolha foi pela aprovação do texto apresentado
por Lira, a seu ver com redação ?sutilmente superior?. Esse projeto estabelece
como punição pelo porte de arma ?branca? detenção de um a três anos e multa,
mas deixa claro que não é crime portar artefato perfurante, cortante ou
contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado. A
tramitação do projeto também é também terminativa.
Ainda há o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA),
que também muda o Código Penal para aumentar a pena para o crime de roubo
praticado com uso de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato análogo que
cause perigo comum. Pelo texto, nessas hipóteses a pena básica para o crime,
que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do
tempo.
Na justificação, o autor destaca que os assaltos a agências
bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no
Brasil. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto,
igualmente terminativo na comissão.
Feminicídio
A pauta da CCJ inclui também projeto de lei da Câmara (PLC
8/2016) que altera o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, o tempo
da pena prisão por feminicídio no caso em que esse crime seja praticado em
descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006). O aumento de pena ocorrerá ainda se o delito for praticado
contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade
física ou mental, ou se for cometido na presença física ou virtual de
descendente ou de ascendente da vítima.
A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de
12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. O projeto que pode ampliar o
tempo de cumprimento da pena está sendo relatado pelo senador Eduardo Lopes
(PRB-RJ), com relatório favorável.
Na análise, Lopes cita estudo do Instituto Avante Brasil
apontando que uma mulher morre a cada hora no Brasil por crime de gênero.
Normalmente, disse, são crimes dolosos em situação de violência doméstica. A
decisão será terminativa e permitirá o envio do projeto para a sanção
presidencial, a menos que haja recurso para votação final em Plenário. (Agência Senado)
.Foto: Agencia Senado.