NO SEMIABERTO, DEPUTADO DO RIO NÃO CORRE O RISCO DE PERDER O MANDATO

A Mesa Diretora da Câmara e partidos com representação na
Casa ignoram há cinco meses a condenação, já transitada em julgado, do deputado
Celso Jacob (PMDB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal. Ele foi sentenciado pelos
crimes de falsificação de documento e dispensa de licitação.

Embora a Constituição preveja que o peemedebista deve perder
o mandato por ter sido condenado, a direção da Casa e os partidos, inclusive os
da oposição, não apresentaram até agora no Conselho de Ética pedido de cassação
do parlamentar.

O artigo 55 da Constituição estabelece que perde o mandato o
deputado ou senador que [sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado]. A perda, porém, não é automática após a condenação. Para que o
processo de cassação seja aberto, a Mesa Diretora da Casa Legislativa ou algum
partido com representante no Congresso deve apresentar o pedido. A palavra
final é do plenário, por maioria absoluta da Casa – 257 deputados, no caso.

O Supremo rejeitou todos os recursos de Jacob e concluiu o
julgamento no dia 23 de maio. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão
por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche
em 2002, quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). O deputado cumpre
pena em regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda e tem autorização
para trabalhar durante o dia.

Jacob foi preso em 6 de junho. A Vara de Execuções Penais do
DF, porém, o autorizou a comparecer à Câmara em dias úteis, devendo retornar ao
presídio para dormir.

Líder do PSOL na Câmara, o deputado Glauber Braga (RJ) disse
que, para evitar arquivamentos, a sigla tem feito avaliações [caso a caso]
antes de ingressar com processos no Conselho de Ética. [Existe um processo de
blindagem. Se não tiver um acompanhamento público, dificilmente se consegue um
resultado que é a cassação.] Braga, porém, se recusou a comentar o caso de
Jacob. [Tem uns dez casos que gostaria de entrar, mas não vou fazer análise
pontual de caso x ou y.]

[Inocente]

Em entrevista, Celso Jacob disse que não houve pedido contra
ele porque seus colegas sabem que ele é inocente. [Todo mundo sabe como foi meu
caso. Por isso ninguém entra], declarou. [Fiz uma creche, enquanto tem
1.804 creches inacabadas no Brasil. Sabia que ninguém foi preso por isso? Essa
minha luta por terminar uma creche é que me trouxe esse problema.]

O deputado sustenta que não cabe representação contra ele no
conselho, pois a Justiça o autorizou a trabalhar e porque os crimes pelo qual
foi condenado não foram cometidos no atual mandato.

O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Elmar
Nascimento (DEM-RJ), afirmou que a situação de Celso Jacob demonstra que a
Constituição precisa ser [aperfeiçoada] para tornar automática a perda de
mandato em caso de condenação. (AE).

Foto: Alex Ferreira- Camara dos Deputados