PGR DIZ QUE LEI PROIBINDO UBER EM FORTALEZA FERE CONSTITUIÇÃO

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge concluiu ser
inconstitucional a Lei Municipal nº 10.553/16, de Fortaleza (CE), em que o
Município proíbe o transporte individual de passageiros realizados por
aplicativos, como Uber, 99 e outros. O parecer de Dodge foi enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 449 (ADPF 449), ajuizada pelo PSL (partido que está mudando seu
nome para Livres).

A PGR defendeu que a lei municipal fere a competência da
União para legislar sobre trânsito e transporte. E ainda vê desrespeito aos
princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e
defesa do consumidor, na regra de Fortaleza que proíbe essa modalidade
transporte alternativo.

O parecer também contesta o trecho do texto da Lei
10.553/16, que define o serviço oferecido por empresas como o Uber como [transporte
público individual de passageiros]. No entendimento do MPF, trata-se de [transporte
individual privado organizado por aplicativo].

[Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte
privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como
atividade de interesse público], diz um trecho do parecer.

Na ação ajuizada pelo PSL-Livres junto ao STF, em abril
deste ano, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade justificando
que a legislação de Fortaleza ignorou a distinção entre transporte individual
público e privado. O partido também solicita ao Supremo que a decisão tenha
caráter vinculante, passando, dessa forma, a valer para todos os casos
semelhantes no país.

[A proibição do exercício da atividade de transporte privado
individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar
por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre
iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho
e busca do pleno emprego], diz um trecho da ação do PSL-Livres. (Diário do
Poder)

Foto: Lula Marques 

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