O governador da Bahia Jaques Wagner (PT) foi condenado a
pagar uma multa de R$ 53.205 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o devido
registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo 33 da Lei
9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de
direito de resposta nas eleições 2014. O pagamento foi determinado pelo TRE-BA
em sessão de julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (16/7).
A decisão resultou da análise da entrevista concedida
pelo Governador à Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, onde, ao
apresentar os dados da pesquisa, o gestor fez comparações estatísticas de
alguns pré-candidatos colocando o seu escolhido para sucessão estadual, o
candidato Rui Costa, em situação de vantagem.
A relatoria do recurso eleitoral foi do Juiz Auxiliar do
TRE Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público
Eleitoral (MPE). Destoando deste entendimento, o Juiz Auxiliar Rosalvo Augusto
Vieira da Silva havia julgado improcedente, numa primeira apreciação
do caso, a representação interposta pelo DEM no dia da
veiculação da entrevista. Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado
considerou que os comentários dados na rádio foram acerca de dados aleatórios e
genéricos, supostamente coletados pelo próprio Governador, e não por qualquer
instituto de pesquisa.
Da decisão ainda poderá ser interposto recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de três dias a contar da publicação
da decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução 23.398/2013, do TSE. (Bocão
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