PELA TERCEIRA VEZ, GILMAR MENDES MANDA SOLTAR EMPRESÁRIO JACOB BARATA FILHO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do
ônibus”. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e
revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão,
o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das
Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis
Marcos Teixeira. É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o
ministro deu habeas para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades
seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal
Federal do Rio. Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos
contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela
7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de
suas empresas e continuava sendo seu administrador. “No ponto em que
determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal
Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”,
assinalou Gilmar em sua nova decisão. “Por todas essas razões, tenho que a
decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF.
Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de
ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe
a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem
prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a
prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal
Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara
Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes.”

Andreza Matais | Estadão Conteúdo

Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

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