A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de condenados por
[órgãos colegiados] como tribunais (a segunda instância da Justiça). Mas a lei
também considera condenações de órgãos colegiados as oriundas de tribunais de
contas estaduais ou municipais, processos de órgãos profissionais como a OAB ou
Fenaj e até mesmo decisões de demissão tomadas em processos administrativos no âmbito
do serviço público. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário
do Poder.
A ex-presidente Dilma (PT), por exemplo, foi condenada no
impeachment pelo Tribunal de Contas da União e pelo Senado Federal.
O ex-presidente Lula pode ser encaixado na Lei da Ficha
Limpa e ser considerado inelegível caso seja condenado na segunda instância.
Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro. Confirmada a condenação, será [ficha suja] por 8 anos.
(Diário do Poder)
Foto: EBC