Caso o ex-presidente Lula perca os recursos que impetrou no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após a condenação a 9 anos e
seis meses pelo juiz Sérgio Moro, ele estará fora da disputa de 2018 em razão
da Lei da Ficha Limpa, cujo artigo 15 impede o registro da candidatura do
condenado por órgão colegiado. É o caso do TRF-4. Ainda que solto, o
ex-presidente permanecerá inelegível por 8 anos. A informação é do colunista
Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
[Quem se candidata a um cargo precisa preencher conjunto de
requisitos estabelecidos], preconizou o ministro Edson Fachin no STF.
Advogados de Lula sinalizam que vão recorrer a liminar para
garantir sua candidatura. Mas a medida não resistirá ao julgamento de mérito.
A lei da ficha limpa torna inelegível quem foi condenado por
órgão colegiado, teve o mandato cassado ou renunciou para evitar cassação.
[Fatos anteriores à inscrição da candidatura podem ser
levados em conta], disse Fachin em julgamento deste ano sobre a aplicação da
lei. (Diario do Poder)
Foto: Paulo Pinto – fotos publicaws