Procuradoria Jurí­dica da ALBA derruba decisão de juiz que bloqueou R$ 10 milhões do Legislativo

A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA obteve hoje (26.01) despacho da presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, derrubando a decisão do juiz Glauco
Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou o
bloqueio de R$ 10 milhões em bens do Legislativo baiano por, supostamente, por
não contratar servidores aprovados em concurso. 

O procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, disse que a
decisão da desembargadora e presidente do TJ-BA repõe a [ordem das coisas]. [Primeiro,
porque a decisão, em caráter liminar, do juiz da 7ª Vara da Fazenda era uma
interferência absurda do Judiciário no Legislativo. Os Poderes devem ser
harmônicos, mas a independência de cada um tem que ser resguardada. Esta
Procuradoria ingressou com um recurso pedindo a suspensão da determinação,
porque o sequestro de R$ 10 milhões iria comprometer o funcionamento da ALBA,
bloqueando o pagamento dos seus servidores, deputados e fornecedores], alega
Bonfim.

Ao derrubar a decisão, em caráter liminar, a presidente do
TJ-BA concordou com a tese da defesa da ALBA, justificando que o bloqueio
acarretaria em [risco iminente de constrição de recurso públicos de valor
considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia
pública]. 

[Decido sustar, provisoriamente, este capítulo do decisum
até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser
reapreciada esta decisão, inclusive no que pertine ao cabimento da presente
medida excepcional na hipótese sub judice], decidiu Maria do Socorro ao
proferir sua decisão.  

O procurador da ALBA diz que o Parlamento da Bahia cumpriu
rigorosamente os termos pactuados com o Ministério Público estadual – ainda na
gestão do do deputado Marcelo Nilo, realizando concurso público para
preenchimento das 97 vagas existentes em seu quadro de funcionários efetivos.
Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados. Os documentos
que provam isso estão no processo que tramita na 7ª Vara da Fazenda
Pública. 

[O que não havia no edital do concurso era a previsão de
cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A ALBA não pode ser
obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas
com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário
não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do
que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso]
explica Graciliano Bonfim. (Alba)

 

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