Lula pede a Moro o desbloqueio imediato de bens de Marisa Letícia

O espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, por meio do
ex-presidente Lula, requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava
Jato, o imediato desbloqueio de bens. A solicitação foi feita em 16 de janeiro.

Segundo a defesa, as medidas de bloqueio determinadas por
Moro acabaram por atingir, indevidamente, bens que não integram o patrimônio do
ora inventariante (Lula). Em manifestação ao juiz, o advogado Cristiano Zanin
Martins, que defende Lula, anotou que o ex-presidente e Marisa eram casados em
regime de comunhão universal de bens e que todos os bens dos cônjuges são
comuns, ou seja, tanto os bens presentes no momento da celebração do casamento,
como os adquiridos na constância da união, pertencem a ambos os cônjuges.

Em fevereiro do ano passado, a mulher do ex-presidente,
Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público
Federal em 4 de outubro de 2016. O juiz da Lava Jato ordenou o confisco em 19
de julho de 2017. O Banco Central congelou R$ 606.727,12 de quatro contas de
Lula, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do
Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do
petista atingiu a parte ideal de 50 correspondente à meação.

Além destes bens e valores, Lula teve seu plano de
previdência BrasilPrev, do Banco do Brasil, também confiscado no montante de R$
9 milhões. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial
da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere
a um plano individual.

Zanin Martins requereu o imediato levantamento de bloqueios
referentes a bens e valores em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros
bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem como
daqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A e dos dois
veículos constritos.

[Este juízo também se encontra plenamente ciente de qual
regime de bens regia o matrimônio do inventariante e a Sra. Marisa Letícia Lula
da Silva (comunhão universal de bens). Tanto é assim que, ao menos com relação
aos bens imóveis, foi determinado que se observasse a meação pertencente ao
espólio referente à sucessão, quando da determinação do ilegal sequestro.
Todavia, igual cuidado não foi adotado em relação à decretação de bloqueio
judicial de valores existentes em nome do inventariante junto a instituições
financeiras, ou seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente
ao espólio sucessório], afirmou o defensor.

De acordo com o advogado, o juiz deveria ter determinado que
os valores das contas bancárias de Lula e de suas aplicações também fossem
bloqueados até 50. Ou seja, que fosse respeitada a meação pertencente ao
espólio da Sra Marisa Letícia Lula da Silva, argumenta a defesa.

[A integralidade da herança da de cujus não é composta
somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas
também da metade do patrimônio do inventariante (Lula), por força do regime
marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os
valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade], argumenta a
defesa. (AE)

FOTO: RICARDO
STUCKERT/ INSTITUTO LULA

Mais notícias sobre