O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luiz Fux, pretende discutir com os colegas da Corte
Eleitoral o veto automático a registro de candidatura de candidatos que se
enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Durante café da manhã com jornalistas, Fux
defendeu a tese de que político ficha suja não pode nem fazer o registro de
candidatura.
Em meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) de retornar ao Palácio do Planalto, Fux também
afirmou – sem citar casos concretos – que quer debater com os demais ministros
do TSE a possibilidade de liminares concedidas por diversas instâncias judiciais
permitirem o registro de candidaturas. [Vou avaliar com os colegas de tribunal
se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as
liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão
de suspender a inelegibilidade], disse Fux.
[Em princípio, quem já está com a situação definida de
inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado
em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença
final). Outros acham que tem que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo
colegiado], completou o ministro.
Conforme informou o Estado no mês passado, o PT
pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto em 15 de agosto, último
dia estabelecido pela Lei Eleitoral, mesmo se ele estiver preso nesta data.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, mesmo preso Lula poderia fazer o
registro.
O calendário eleitoral prevê que o registro das candidaturas
deve ser julgado pela Corte Eleitoral até 17 de setembro, quando Fux já terá
deixado o TSE.
Inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa define que serão
considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado –
como é o caso da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
que condenou Lula – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou
ocultação de bens, por exemplo. A condenação de Lula foi por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Os petistas já foram informados de que, sem uma liminar – do
próprio TRF-4, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal
Federal – suspendendo a inelegibilidade de Lula, as chances de o TSE aceitar o
registro da candidatura dele são mínimas.
Segundo a súmula 41 do TSE, a Corte Eleitoral não pode decidir
sobre o acerto ou desacerto de uma liminar concedida por outros órgãos do
Judiciário que configurem causa de inelegibilidade. Isso significa que, em
tese, se Lula conseguir liminar no Tribunal Regional RF-4, no STJ ou no STF, o
TSE terá de acatá-la. (AE)
Foto: Carlos Humberto – STF