A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento de seis ações que
tratam de auxílio-moradia de juízes.
Entre as ações está a que o ministro Luiz Fux
julgou liminarmente em 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de R$
4.378, a todos os juízes do País.
Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos
membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Desde que Fux liberou as ações para julgamento, magistrados
têm se manifestado pela manutenção do auxílio. Na semana passada, o corregedor
nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento a juízes que
possuem imóveis nas cidades em que trabalham.
Segundo ele, o benefício é tratado como [verba de natureza
indenizatória] em [qualquer lugar do mundo] e no setor privado, o que o torna
isento do Imposto de Renda.
O Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao
ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática,
o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que
possuem imóvel próprio.
PEDIDO DA AJUFE
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao
Supremo um pedido no início de fevereiro para tentar adiar o julgamento de uma
dessas ações, na qual é parte. O processo, no entanto, também está pautado para
o dia 22. A Ajufe alega que a ação devia ser retirada de pauta porque,
segundo ela, o rito processual não foi cumprido. [Qual não foi a surpresa em
constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar
concluída a instrução], afirma.
Na quarta, 21, Fux, relator da ação, abriu um prazo de cinco
dias úteis para manifestação de razões finais e demais alegações. [Intime-se,
ainda, o Ministério Público Federal para que, querendo, manifeste-se no mesmo
prazo de 5 (cinco) dias úteis], despachou o ministro.
FORA DA PAUTA
Cármen Lúcia não pautou a ação de 2010 que questiona a lei
estadual do Rio de Janeiro [dos fatos funcionais] (Lei 5535/2009). A lei
estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas,
posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração,
licença, férias, afastamentos e seguridade social.
[O problema é não ter sido pautada a ADI dos fatos
funcionais. A lei do Sérgio Cabral que criou os penduricalhos para os juízes do
Rio de Janeiro], disse Roberto Veloso, presidente da Ajufe.
[É que essa Lei dos Fatos Funcionais é muito importante,
porque ela estabelece todos os critérios da remuneração da magistratura. (?) Se
não julgar a lei dos fatos funcionais, esse julgamento do auxílio-moradia será
só uma cortina de fumaça], afirmou Veloso.
Nesta manhã, estavam reunidos com a ministra o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, o deputado Benito Gama (PTB-BA) e o corregedor Noronha. O assunto
foi transparência de salários no Judiciário. (AE)
Foto-Rosinei-Coutinho-SCO-STF