A Receita Federal recebeu 247.536 declarações do Imposto de
Renda da Pessoa Física até as 17h de hoje (1º), primeiro dia de entrega. O
total equivale a 0,86 dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da
Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59min59s de
30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa
baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda
fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de
Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da
Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é
de 1 por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que
poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para
informações complementares, como números e registros, localização e número do
Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso. (ABr)