Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão
de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode
começar a cumprir pena
de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula
ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba
em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso
do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores
do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação ? no próprio
tribunal ? dos recursos da defesa.
A decisão tem por base entendimento
do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser
cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas
corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa
prisão.
Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do
STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula
com a condenação de segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal
colegiado ? como o TRF-4 ? de disputarem eleições.
No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam
suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo
ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar
a questão.
RESUMO
- O
que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para
impedir que Lula fosse preso depois de julgado o último recurso no TRF-4,
que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão ? ainda não há
data para julgamento do recurso. - O
que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em
vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão
após condenação em segunda instância (caso do TRF-4) - O
que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com
base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na
prisão após condenação em segunda instância. 
Por Renan Ramalho e Bernardo Caram, G1, Brasília
Foto: Gobo.com

