A deputada Ivana Bastos apresentou, na Assembleia
Legislativa da Bahia, projeto de lei complementar que fortalece a luta para
combater a prática do crime de violência contra a mulher, amparado na lei da
[ficha limpa]. Para isso, o projeto visa inserir no Estatuto do Servidor
Público do Estado da Bahia um requisito para proibir o acesso ao serviço
público àqueles que praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher.
No texto, a parlamentar propõe a inclusão de um inciso ao Art. 8º da Lei nº
6.677 de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para
ingresso no serviço público. Segundo ela, só devem ser contratados para servir
ao Estado os candidatos que [não forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes
de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu
ou pela extinção da punibilidade;].
Ivana também afirma que a medida preza o princípio geral da moralidade
explícito na Constituição federal. [Em verdade aqui vamos recepcionar na
legislação estadual os objetivos de estender os preceitos e direcionamentos da
lei da [ficha limpa]. A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo
público a baianos em condição de condenados por crimes dessa natureza, pode
acarretar situações violação desse estruturante princípio da administração
pública].
[Muitos podem até com razão criticar o fato de o país ou o nosso estado ainda
precisar de previsão legal para impedir estes condenados de ocuparem cargos
públicos. Mas, a realidade é grave. Dados Relógios da Violência do Instituto
Maria da Penha mostram que a cada 2 segundos, uma mulher é vítima de violência
física ou verbal no Brasil. De Janeiro até 15 de maio de 2017, 15.751 casos de
violência contra a mulher foram registrados na Bahia. Isso precisa parar!],
concluiu a parlamentar. (Agencia Alba ? Texto e Foto)