STF decide por fundo partidário na exata proporção entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15),
por maioria dos votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para
financiamento de campanha deve ser feito na exata proporção nas candidaturas
tanto masculinas quanto femininas, respeitando o patamar mínimo de 30.

O Plenário decidiu ainda que a fixação de um prazo para essa
regra é inconstitucional e que a distribuição não discriminatória deve perdurar
enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas
femininas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o artigo da
Minirreforma Eleitoral de 2015 que estabelece que, nas três eleições que se
seguirem, os partidos devem reservar no mínimo 5 e no máximo 15 dos recursos
do Fundo Partidário para a campanha de candidatas mulheres. A PGR argumenta que
a norma vai contra o princípio fundamental da igualdade e que o limite previsto
na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero. [Se
não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem
fixar limites máximos para as mulheres.]

O relator do caso, o ministro Edson Fachin, lembrou que, apesar
de atualmente as mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado
brasileiro, apenas 9,9 do Congresso é formado por mulheres e apenas 11 das
prefeituras é comandada por elas. O ministro defendeu ainda que caráter público
dos recursos tem que reforçar o compromisso de que sua distribuição não se dê
de forma discriminatória.

Ao acompanhar o voto do relator, a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia lembrou que as mulheres ainda sofrem muitos preconceitos.
Para a ministra Rosa Weber, a participação feminina na política só vai aumentar
por meio de políticas públicas e incentivos garantidos por leis.

Ao se manifestarem na tribuna, representantes da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Cidadania, Estudo,
Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA) defenderam a inconstitucionalidade da lei.
De acordo com eles, a determinação estabelece uma discriminação ilícita e fere
diversos princípios fundamentais.

Representantes da Abradep alertaram ainda que a norma fere
ainda a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher. Já os representantes da CEPIA classificaram a lei como [um retumbante
retrocesso e uma fraude]. (Diário do Poder)

(FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO STF)

 

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