A Confederação Nacional de Municípios (CNM), preocupada
com o pleno atendimento, por parte dos Municípios, a determinados dispositivos
do Projeto de Lei da Câmara 60/2014, elaborou um ofício. O documento,
protocolado na tarde desta terça-feira, 29 de julho, na Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República, solicita vetos a determinados
pontos do projeto encaminhado na última semana para sanção presidencial como
minuta de Lei Complementar 147/2014.
O projeto altera a Lei Complementar 123/2006, que estabelece
normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os vetos solicitados foram, de forma geral, sobre os
seguintes dispositivos do projeto:
– Cadastro único, extinção dos cadastros próprios dos
Entes.
– Farmácias de manipulação.
– Obrigatoriedade para que os Municípios atribuam a
menor alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) vigente na
localidade, seja residencial ou comercial, para o Microempreendedor Individual
(MEI);
– Obrigatoriedade dos Municípios expedirem, anualmente,
até o dia 30 de novembro decretos de consolidação da regulamentação aplicável
às microempres e empresas de pequeno porte;
No ofício, a CNM ainda ressaltou que as constantes
alterações no Simples Nacional, está após sanção será a 5.º alteração em menos
de 8 anos – Lei Complementar 127/2007, 128/2009, 133/2009 e 139/2011, bem como
as mais de 100 Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional -, podem trazer
prejuízos tanto ao Município que não consegue absorver e adequar-se a todas as
mudanças, quanto ao próprio contribuinte. Além de inviabilizar o exercício da
autonomia dos Entes municipais. (CNM)