Manassés é condenado por propaganda antecipada em outdoors

A pedido do Ministério
Público Eleitoral na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
condenou o deputado estadual Manassés (PSD) por propaganda eleitoral
antecipada. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (21), e o
político deverá pagar multa de R$10 mil.

A representação
contra Manassés foi ajuizada em 26 fevereiro, pelo procurador Regional
Eleitoral Cláudio Gusmão. De acordo com o documento, o político baiano veiculou
outdoors na cidade de Salvador com mensagem sobre determinado projeto de lei de
sua autoria, associada à exibição de sua própria fotografia e do nome pelo qual
é conhecido politicamente. Gusmão considera que a conduta apresenta nítido
caráter eleitoreiro, buscando alavancar uma possível candidatura em tempo
anterior ao permitido para propaganda eleitoral ? 15 de agosto, de acordo com a
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na representação, o
procurador acrescenta que, além de antecipada, a divulgação ainda utiliza
outdoors – instrumentos de publicidade absolutamente proibidos para fins de
propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições. (Bocão News)

Foto: BNews

 

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